Conteúdo produzido em parceria com a empresa Êxito Isenções
Entre as dúvidas que chegam aos consultórios, uma costuma escapar do campo clínico: o paciente cardiopata tem direito às isenções de impostos destinadas à pessoa com deficiência (PcD) na compra de um carro? A resposta é: depende. Ter uma doença cardíaca, ou ter passado por uma cirurgia, não garante o benefício por si só. O que a lei exige é a caracterização de deficiência, definida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015)[1] como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena da pessoa na sociedade.
Para entender como isso funciona na prática, o Blog do BJCVS conversou com Carla Sampaio, da Êxito Isenções, empresa de assessoria especializada em processos de isenção para PcDs.
O que, afinal, fica isento?
As isenções reduzem os impostos na compra de veículos zero quilômetro, com descontos que podem chegar a 30%, e podem incluir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a dispensa do rodízio municipal, ambos também para carros usados.
Na legislação, o principal benefício federal é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei no 8.989/1995 para veículos novos de até R$ 200 mil[2]. Nos estados, a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue o Convênio ICMS 38/2012: é integral para veículos de até R$ 70 mil e proporcional entre R$ 70 mil e R$ 120 mil[3]. O IPVA depende da lei de cada estado, e o rodízio é uma regra da cidade de São Paulo. Na prática, o percentual de desconto cai conforme o preço do carro sobe, porque acima de R$ 70 mil a isenção de ICMS deixa de ser integral.
Todo cardiopata tem direito?
Não. Não é possível afirmar que toda pessoa com doença cardiovascular terá direito, e nenhuma doença cardíaca garante o enquadramento automaticamente. Cada caso é analisado a partir dos exames e documentos médicos do paciente, e a Êxito faz essa primeira análise sem custo.
A Lei no 8.989/1995 contempla pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, com avaliação biopsicossocial nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência[2]. A cardiopatia não aparece como categoria própria. O caminho mais comum para o paciente com doença cardiovascular passa pelas repercussões funcionais da doença, como sequelas motoras de um acidente vascular cerebral (AVC) ou uma amputação por doença arterial periférica, e não pelo diagnóstico cardíaco em si.
E quem passou por cirurgia cardíaca?
A cirurgia, isoladamente, não deve ser entendida como garantia de enquadramento. A recomendação é que quem foi operado ou convive com uma condição cardiovascular procure avaliação individual. A empresa chama a atenção para um perfil frequente: pacientes com histórico de saúde relevante, em acompanhamento há anos, que nunca foram informados de que poderiam ao menos verificar essa possibilidade.
Quais documentos são necessários?
O ponto de partida são os exames e um relatório do médico especialista. Segundo a empresa, qualquer médico da especialidade pode emitir esse relatório, que serve como base para a avaliação inicial. Já para o pedido oficial, cada órgão tem suas exigências; com a Reforma Tributária, a lei passa a prever que a deficiência seja atestada por serviços públicos de saúde, clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran)[4].
Preciso dirigir para ter o benefício?
Esta é, segundo Carla, a dúvida mais comum depois de “será que eu tenho direito?”. A resposta é não: condutores e não condutores, adultos ou menores de idade, podem ser beneficiados, desde que a deficiência seja comprovada. A Lei no 8.989/1995 permite a compra diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal[2].
Como funciona o processo e quanto tempo leva?
A Êxito começa entendendo o histórico e a necessidade do paciente. Com os documentos em mãos, faz uma avaliação inicial, explica quais procedimentos se aplicam, confere a documentação, faz os protocolos e acompanha os processos nos órgãos responsáveis. Segundo Carla, reunir toda a documentação costuma levar de 30 a 50 dias, mas a decisão e o prazo final são dos órgãos públicos, não da assessoria.
Por que os pedidos são negados?
Os motivos mais comuns, de acordo com a empresa, são documentação incompleta ou inadequada, informações divergentes, prazos perdidos, protocolos feitos de forma errada e interpretação equivocada dos requisitos. Um pedido negado não encerra o caminho: é possível entrar com recurso administrativo para tentar reverter o indeferimento.
Uma mensagem para quem nunca ouviu falar desse direito:
A Êxito Isenções nasceu “para simplificar um caminho técnico e burocrático que faz muitas pessoas desistirem antes mesmo de perguntar”. A empresa é de meio, e não de fim: não concede benefícios nem promete resultados, mas conduz o processo com critério e transparência. Para o paciente cardiopata que nunca ouviu falar desse direito, o conselho é simples: buscar uma avaliação individual antes de concluir que não se enquadra.
Contato da Êxito Isenções
- WhatsApp: (11) 95312-0376
- Instagram: @exitoisencoes
Referências
1. Brasil. Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, 2015 jul. 7.
2. Brasil. Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.
3. Portal CPA. Confaz prorroga isenção de ICMS para compra de carro 0 km por PcD até dezembro de 2026 [Internet]. 2026 mar. 6 [citado 2026 set. 27]. Disponível em: https://netcpa.com.br/colunas/confaz-prorroga-isencao-de-icms-para-compra-de-carro-0km-por-pcd-ate-dezembro-de-2026/27386.