No dia 30 de abril de 2002 foi decretada a lei federal n. 10.439. Em um primeiro momento esta lei pode não parecer muito interessante ou não afetar muitas pessoas, mas, ao conhecer seu conteúdo, o contexto muda e se verifica seu altíssimo status de importância. Nesta lei, o então presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a instituição do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial (ou Pressão Arterial Elevada), com seus três artigos:
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Art. 1o É instituído o “Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.
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Art. 2o Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1o, o Ministério da Saúde é autorizado a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas de diagnóstico preventivo da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares em geral.
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Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mas por que uma lei tão curta tem tanta importância? No Brasil, a hipertensão arterial atinge 32,5% (36 milhões) de indivíduos adultos, mais de 60% dos idosos, contribuindo direta ou indiretamente para 50% das mortes por doença cardiovascular. Junto com o diabetes, suas complicações (cardíacas, renais e AVC) têm impacto elevado na perda da produtividade do trabalho e da renda familiar, estimada em US$ 4,18 bilhões entre 2006 e 2015.
Além disso, outros milhões de brasileiros estão sujeitos a entrar neste grupo, pois apresentam diversos fatores de risco, como obesidade, tabagismo, sedentarismo, alta ingestão de sal, entre outros.
Um dos principais obstáculos para o controle da hipertensão é a ausência de sintomas em sua fase inicial, surgindo apenas quando a doença está mais avançada e já afetando alguns órgãos. Isso é evidenciado em estudos que indicam que as taxas de conhecimento (22% a 77%), tratamento (11,4% a 77,5%) e controle (10,1% a 35,5%) da pressão arterial variam bastante, dependendo da população estudada, mas estão muito abaixo do ideal.
Esses números mostram a importância da instituição da data. Quem sabe um dia ela se faça desnecessária e vire apenas uma recordação do que passamos hoje?
Bibliografia
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Brasil. Presidência da República. Lei n. 10.439, de 30 de abril de 2002. Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10439.htm [Acesso em: 23 abr. 2019].
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Malachias MVB, Souza WKSB, Plavnik FL, Rodrigues CIS, Brandão AA, Neves MFT, et al. 7ª Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial. Arq Bras Cardiol. 2016;107(3Supl.3):1-83.